Escolaridade:
Secretário(a): Rute alves da Silva Carvalho
Responsável Adjunto(a):
Atribuíções:
Art. 20 – Compete ao Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer:
I - Propor aos diretores, medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de trabalho;
II –Promover o incentivo das atividades culturais, esportivas e de lazer a todo o seguimento no âmbito municipal;
III – Participar ativamente da vida cultural, desportiva e de lazer na comunidade escolar;
IV - Exigir o tratamento e o respeito condignos e compatíveis com a sua função;
V - Participar da vida comunitária escolar;
VI – Desenvolver ações e projetos de incentivo, planejamento, execução e avaliação do esporte amador, do lazer e da recreação, contemplando a população;
VII - Dispor dos meios adequados para o bom desempenho de sua missão;
VIII - Recorrer à autorização própria, quando houver necessidade no que for concernente ao seu trabalho, além dos direitos previstos nas Leis vigentes;
IX - Executar penas de advertências;
X - Participar de reuniões, encontros, onde são tratados assuntos relacionados com a educação;
XI - Assinar todo e qualquer documento relacionado com Educação;
XII - Autorizar despesas, inerentes a educação, esporte e cultura;
XIII - Representar as escolas rurais e a SEMEC perante as autoridades;
XIV - Manter com as Secretarias/REP/SEDUC, um constante fluxo de informações;
XV - Solicitar junto às autoridades competentes contratações de pessoal necessário;
XVI - Levantar as necessidades junto a quem de direito sobre materiais permanentes, consumo e didático;
XVII - Executar outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer é o órgão ao qual incumbe programar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas à administração da rede educacional e cultural do Município, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação, bem como as atividades relacionadas com o desporto e lazer.
ATIVIDADES:
Compete ao Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Propor aos diretores, medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de trabalho, Promover o incentivo das atividades culturais, esportivas e de lazer a todo o seguimento no âmbito municipal, Participar ativamente da vida cultural, desportiva e de lazer na comunidade escolar;
horário: 07:30
Email: semece@itapuadooeste.ro.gov.br
Telefone: (69) 3231-2754, Ramal:215
Serviços de Atendimentos: